LGPD
Foi publicada, em 14 de agosto de 2018, a Lei nº 13.709 – LGPD, a “Lei Geral de Proteção de Dados” que traz exigências às empresas e pessoas físicas que tratem dados pessoais e dados pessoais sensíveis, com fins comerciais, no que se refere à proteção e privacidade destes dados, estabelecendo princípios e diretrizes a serem observadas por estes atores.
O objetivo maior da LGPD é trazer mais direitos aos titulares de dados pessoais, assim como transparência e segurança em todo o ciclo de vida destes dados.
Em termos de Comunicação, na prática, é importante salientar que a LGPD muda a forma como as empresas e pessoais físicas, com fins comerciais, se comunicarão, a partir de então, com seus clientes e potenciais clientes, prospects. Por exemplo: cliente e afins podem aceitar ser contatados (opt-in) para fins publicitários e receber e-mail marketing, porque conforme os princípios previstos nesta Lei, em todo tratamento de dados pessoais, os agentes devem informar as finalidades aos seus titulares e devem coletar e tratar apenas os dados mínimos necessários. Com a hipótese legal correta, este processo é legitimo em cada tratamento de dado realizado.
Termos como opt-in e opt-out serão usados com frequência. Opt-in é o consentimento do usuário para receber informações sobre a empresa; já opt-out é a possibilidade de você se descadastrar daquela lista que já não mais fornece conteúdos relevantes.
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